STJ AREsp 2471741
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste julgamento extra petita quando o órgão julgador não desrespeita os limites objetivos da pretensão inicial nem concede providência jurisdicional diversa da que foi requerida, em atenção ao princípio da congruência ou adstrição. 2. Hipótese em que o reconhecimento de que a servidora faz jus ao recebimento do piso nacional do magistério não transbordou os limites da demanda, tendo havido interpretação lógico-sistemática, devendo ser afastada, por isso, a tese de julgamento extra petita. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão de minha relatoria (e-STJ fls. 309/312), em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, por considerar que não se configurou julgamento extra petita. A parte agravante sustenta, em síntese, que o pedido deve ser expresso, ainda que conste apenas da fundamentação da petição inicial, o que não é o caso, pois não há na exordial qualquer pedido acerca do pagamento do piso nacional do magistério. Sem impugnação (e-STJ fl.330). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste julgamento extra petita quando o órgão julgador não desrespeita os limites objetivos da pretensão inicial nem concede providência jurisdicional diversa da que foi requerida, em atenção ao princípio da congruência ou adstrição. 2. Hipótese em que o reconhecimento de que a servidora faz jus ao recebimento do piso nacional do magistério não transbordou os limites da demanda, tendo havido interpretação lógico-sistemática, devendo ser afastada, por isso, a tese de julgamento extra petita. 3. Agravo interno desprovido.