STJ AREsp 2708789
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL E NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO SANADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. No caso, embora intimada para regularizar a sua representação no recurso especial e no agravo em recurso especial, interpostos contra decisões publicadas sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não apresentou tempestivamente o instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado subscritor dos aludidos recursos. 3. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 730-731), que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que, embora previamente intimada nesta instância, a parte não juntou procuração nem cadeia completa de substabelecimentos outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, Dr. Franco Mauro Russo Brugioni. Em suas razões recursais, a parte agravante alega o cumprimento da regularização determinada. Assevera que "colacionou a cadeia de representação (e-STJ Fl. 690 a 725) e substabelecimento às folhas (e-STJ Fl.723). Portanto, não merece prosperar o entendimento que não houve a regularização da representação processual". Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 749). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL E NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO SANADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. No caso, embora intimada para regularizar a sua representação no recurso especial e no agravo em recurso especial, interpostos contra decisões publicadas sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não apresentou tempestivamente o instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado subscritor dos aludidos recursos. 3. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.