Decisão · STJ

STJ AREsp 2694116

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-16publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FIG INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.210/1.217, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 1.223/1.237, em suma, que, em relação à primeira controvérsia, a pretensão está fundada na violação não apenas da Constituição Federal mas também da Súmula 481 do STJ. Já no que tange à segunda controvérsia, afirma que a divergência jurisprudencial foi apontada de forma correta. No mais, discorre sobre a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.240/1.246. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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