STJ AREsp 2467784
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 3. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEVERINO TEIXEIRA LIMA e OUTROS para desafiar decisão de minha relatoria, proferida às e-STJ fls. 284/289, que conheceu do agravo para não conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e por incidência da Súmula 7 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante sustenta que não houve enfrentamento de questão relevante; bem como que a solução da demanda depende apenas da análise de fatos incontroversos delineados pelas instâncias precedentes. Sem impugnação (e-STJ fls. 329/330). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 3. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.