Decisão · STJ

STJ AREsp 2671283

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-18publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 405/408), em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista a falta de prequestionamento da matéria federal ventilada (Súmula 211 do STJ). Sustenta a parte agravante, inicialmente, que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem, não aplicou nenhum óbice concernente à ausência de prequestionamento, de modo que este retator deveria ter se limitado à análise dos fundamentos do agravo, relativos à incidência da Súmula 83 do STJ. Alega que, ao contrário do decidido, os arts. 141, 492, caput e 1.013, caput, do CPC/2015 foram prequestionados na instância ordinária, ainda que implicitamente, defendendo que o Tribunal de origem extrapolou os limites da lide ao reduzir os honorários sucumbenciais estipulados na sentença em desfavor do ente municipal, sendo dispensável, no ponto, a indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido para que seja dado provimento ao apelo especial. Impugnação às e-STJ fls. 432/436. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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