Decisão · STJ

STJ EAREsp 2755663

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-02-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o agravo interno que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ FLORAVANTE BRAVO NETO contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que, conhecendo do recurso de agravo, não conheceu do recurso especial. Na decisão ora agravada (e-STJ fls. 584/585), concluiu-se pela incidência da Súmula nº 284/STF, visto que deficiente a fundamentação do especial, pois o recorrente "deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo". Restou consignado, ainda, que "a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional". Nas razões do presente recurso de agravo interno (e-STJ fls. 589/594), o ora agravante se limita a afirmar que a Súmula nº 284/STF é inaplicável, pois o acórdão recorrido infringe lei infraconstitucional e a parte possui direito à indenização por danos morais. Foi juntada impugnação (e-STJ fls. 598/601). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o agravo interno que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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