Decisão · STJ

STJ Pet 17675

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-04-13publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do CPC). 2. Não configura vício de contradição a ausência de pronunciamento a respeito do mérito na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio incidente processual. 3. Sob o pretexto de que há ponto contraditório no acórdão embargado, o embargante pretende, por via transversa, alterar o resultado da decisão para que seja conhecido o conflito de competência, o que não é admitido na via estreita dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de conflito de competência suscitado por WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO (WAGNER), apontando como suscitados o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP, Falência nº 0070520-25.2013.8.26.0100 (JUÍZO FALIMENTAR), o JUÍZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, Reclamação Trabalhista nº 0047800-92.2005.5.0067 (JUÍZO TRABALHISTA) e o JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF, Precatória nº 0000614- 57.2021.5.10.0101 (JUÍZO DEPRECADO). Para tanto, esclarece que figura como sócio da Viação Aérea São Paulo S. A.- VASP (FALIDA) que teve sua falência decretada pelo JUÍZO FALIMENTAR, com a determinação de suspensão das ações e execuções contra ela ajuizada, atraindo todas as questões referentes ao pagamento dos seus débitos ao juízo universal. Informa que paralelamente encontra-se em andamento execução de crédito trabalhista, em que foi determinado o bloqueio de percentual sobre sua aposentadoria. Porém, esclarece que tramita perante o JUÍZO FALIMENTAR incidente de desconsideração da personalidade jurídica da FALIDA, com o objetivo de incluir seus sócios e empresas pertencentes ao grupo econômico na falência, tendo sido determinado o bloqueio de todo o patrimônio. Por essa razão, o ato expropriatório praticado pelo JUÍZO TRABALHISTA seria contrário a vis atractiva do JUÍZO FALIMENTAR. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ, fls. 298/299). Contra essa decisão foi interposto agravo interno às e-STJ, fls. 326/342. Solicitadas informações, foram elas prestadas às e-STJ, fls. 318/321 e 345/351. O Ministério Público Federal opinou pela declaração da competência do Juízo do soerguimento (e-STJ. fls. 352/356). O conflito não foi conhecido, em decisão monocrática assim ementada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO TRABALHISTA. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONFLITO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 66 DO NCPC. CONFLITO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 358). Na sequência WAGNER interpôs agravo interno sustentando que é da competência exclusiva do Juízo Universal dispor sobre a constrição de bens passíveis a afetar o seu patrimônio (e-STJ, fls. 365/390). A impugnação não foi apresentada, conforme certificado à e-STJ, fl. 391. Após a inclusão do agravo interno na pauta da Segunda Seção, WAGNER opôs Exceção de Suspeição, autuada sob o nº 265/SP. O feito foi julgado improcedente, com trânsito em julgado, conforme certificado pela Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado: Em face da decisão de fls. 582/590, certifico que, em 02/05/2024, a Exceção de Suspeição 265/SP (2023/0059605-4) foi arquivada definitivamente, após retorno dos autos do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, ante à negativa de seguimento ao recurso extraordinário interposto aos julgados que mantiveram o indeferimento do incidente em razão da manifesta improcedência da exceção de suspeição (e-STJ, fl. 597). Os autos foram a mim distribuídos para a análise do agravo interno interposto às e-STJ, fls. 365/390. O agravo interno não foi conhecido pela Segunda Seção do STJ, em acórdão que recebeu a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A mera reiteração das razões recursais sem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o exame do recurso. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois deixou de refutar o ponto central da decisão de que a aposentadoria do suscitante não foi elencada dentre os bens arrecadados na falência da VASP, tampouco rebateu o argumento de que o conflito não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não conhecido. (e-STJ, fl. 605). Nesta oportunidade WAGNER opôs os presentes embargos de declaração sustentando que o julgado foi contraditório porque as razões da decisão agravada foram impugnadas. Sustentou que o juízo falimentar é o único competente para desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade falida (e-STJ, fls. 617/654). A impugnação não foi apresentada, conforme certificado à e-STJ, fl. 655. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do CPC). 2. Não configura vício de contradição a ausência de pronunciamento a respeito do mérito na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio incidente processual. 3. Sob o pretexto de que há ponto contraditório no acórdão embargado, o embargante pretende, por via transversa, alterar o resultado da decisão para que seja conhecido o conflito de competência, o que não é admitido na via estreita dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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