STJ AREsp 2786623
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou todas as razões invocadas na decisão que não admitiu o seu recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSÉ LUIZ LOPES agrava da decisão de fls. 8.943-8.946 , em que não conheci do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa, além de tecer comentários acerca do mérito do recurso, afirma não pretender o exame fático-probatório e não se insurgir contra jurisprudência dominante desta Corte Superior. Assim, pede a reconsideração do ato ora impugnado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou todas as razões invocadas na decisão que não admitiu o seu recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.