STJ AREsp 2461786
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DILVIA VANZUITA MACANEIRO e JOSÉ JOÃO MACANEIRO contra a decisão de fls. 332/333, que negou provimento a seu agravo em recurso especial. Alegam os agravantes que a decisão agravada deve ser reformada, pois a matéria processual em discussão teria sido ventilada ao longo do processo, bem como por meio de embargos de declaração. Apontam que o próprio Tribunal de origem reconheceu que a matéria em questão é de ordem pública, "situação que pode ser conhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição" (fl. 339). Reiteram, por fim, os argumentos de seu recurso especial. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.