STJ AREsp 2740217
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA SECURITÁRIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). VIDA DIÁRIA. ATIVIDADES AUTONÔMICAS. PRESERVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao não enquadramento da parte recorrente na cobertura de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD), pois seria necessária nova análise de cláusulas contratuais e o reexame de contexto fático-probatório, procedimentos inadmissíveis nesta via especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSANE DA COSTA - SUCESSÃO e OUTROS contra a decisão que conheceu parcialmente do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 741/743). Nas presentes razões (e-STJ fls. 747/750), os agravantes alegam a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao presente caso, visto estar incontroverso nos autos a invalidez total permanente com a perda da existência independente, tanto que a doença crônica de caráter progressivo, sem qualquer possibilidade de cura, resultou no óbito da segurada. Aduzem que, portadora de insufici ência renal crônica, a falecida teve que retirar os dois rins, necessitando da utilização da máquina de diálise por 8 (oito) horas diárias para a manutenção de sua vida. Sustentam que, "(..) inobstante a inexistência de vinculação profissional à causa da invalidez, é prevista na Apólice de Seguro a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)" (e-STJ fl. 750). Ao final, requerem o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 755/763. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA SECURITÁRIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). VIDA DIÁRIA. ATIVIDADES AUTONÔMICAS. PRESERVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao não enquadramento da parte recorrente na cobertura de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD), pois seria necessária nova análise de cláusulas contratuais e o reexame de contexto fático-probatório, procedimentos inadmissíveis nesta via especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.