Decisão · STJ

STJ AREsp 2694667

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-18publicado em 2025-02-21
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem exclusivamente com base no artigo 1.030, inc. I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, o único recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. 2. A interposição de agravo em recurso especial, nesses casos, caracteriza-se como erro grosseiro. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S. A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo por considerá-lo manifestamente incabível (e-STJ fls. 212/213). Nas presentes razões (e-STJ fls. 217/227) , o agravante alega que, antes de interpor o presente agravo em recurso especial, interpôs agravo interno no tribunal estadual tratando especificamente da não incidência do Tema nº 315/STJ ao caso concreto. Pugna, ao final, pela suspensão do processo, em virtude da afetação do Tema nº 1.290/STF. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem exclusivamente com base no artigo 1.030, inc. I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, o único recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. 2. A interposição de agravo em recurso especial, nesses casos, caracteriza-se como erro grosseiro. 3. Agravo interno não provido.
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