Decisão · STJ

STJ AREsp 2641861

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-02publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. ARESTO COMBATIDO. MOTIVAÇÃO NÃO IMPUGNADA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta de prequestionamento. 2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de a gravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 454/457, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 282, 283 e 284 do STF. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o feito está prequestionado, bem como não incide a Súmula 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 472/483. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. ARESTO COMBATIDO. MOTIVAÇÃO NÃO IMPUGNADA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta de prequestionamento. 2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Agravo interno desprovido.
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