STJ AREsp 2410476
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal a quo dirimiu a questão controvertida com base em fundamentação eminentemente constitucional, o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUDECOR S.A. contra decisão, que se conheceu do agravo, com base na ausência de vício de integração e na impossibilidade de se conhecer de tema constitucional nesta instância recursal, para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. O agravante alega, em síntese, que o vício de integração decorre da obscuridade não dirimida nos embargos de declaração uma vez que o Tribunal a quo afirmou que a cobrança do ICMS-DIFAL vinha prevista pela Lei Complementar nº 87/1996, exigindo-se Lei Complementar específica para ocorrer a cobrança do imposto (ICMS-DIFAL). Aduziu, ainda, que a matéria discutida no recurso especial não tem índole constitucional, uma vez que pretende o reconhecimento da violação do art. 493 do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal a quo dirimiu a questão controvertida com base em fundamentação eminentemente constitucional, o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.