Decisão · STJ

STJ REsp 2169019

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-09-06publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 443/448, em que dei provimento ao recurso especial da parte contrária para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem, por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. A parte agravante alega, em síntese, que não houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, tendo em vista que se manifestou expressamente acerca da questão da limitação subjetiva dos beneficiários do título executivo, ratificado o entendimento de que a listagem anexada à petição inicial deve ser observada. Impugnação às e-STJ fls. 460/469, em que a parte adversa pugna pelo não conhecimento do agravo e, subsidiariamente, pelo seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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