STJ AREsp 1950839
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EFICÁCIA INTER PARTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, "na forma do art. 506 do CPC/2015, a sentença que homologa acordo só opera efeito entre as partes, não podendo ser oposta em face de terceiros" (AgInt no AREsp 2.437.622/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que "é nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedade conjugal, sem a outorga uxória" (AgRg no AREsp 390.800/MG, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 7/11/2017, DJe de 20/11/2017). 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por IBM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE METAIS LTDA, contra decisão monocrática desta Relatoria, de fls. 593-602, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante impugna os fundamentos da decisão agravada e sustenta, em síntese, que: a) deve ser reconhecida a intempestividade dos embargos de terceiro, considerando se tratar de matéria de ordem pública, sobre a qual não se opera a preclusão; e b) "a ausência de outorga uxória, para fins de constituição de alienação fiduciária, gera apenas a nulidade parcial da garantia, representada pelo quinhão do meeiro que não autorizou a constituição da garantia" (fl. 613). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 627-639, sustentando a inadmissibilidade do recurso, requerendo, por fim, a fixação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EFICÁCIA INTER PARTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, "na forma do art. 506 do CPC/2015, a sentença que homologa acordo só opera efeito entre as partes, não podendo ser oposta em face de terceiros" (AgInt no AREsp 2.437.622/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que "é nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedade conjugal, sem a outorga uxória" (AgRg no AREsp 390.800/MG, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 7/11/2017, DJe de 20/11/2017). 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.