STJ AREsp 2711453
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do contido no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. No que diz respeito à ausência de violação do art. 1.022 do CPC/15 e à inadequação do recurso especial para análise de ofensa a dispositivo constitcuional, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da súmula 182/STJ. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, às fls. 3.950-3.952, que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. O agravante aponta, em suma, à fl. 3.960, que: Com a devida vênia, em que pesem os doutos argumentos lançados no decisum objurgado, a decisão monocrática ora impugnada não deve ser amparada com a incidência dos termos do art. 932, III, do NCPC. .. Nas razões do recurso especial, o Estado trouxe argumento apto a impugnar o entendimento consignado no julgamento recorrido, sendo inaplicável a incidência da súmula 83/STJ e súmula 211/STJ. Impugnação às fls. 3.963-3.970. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do contido no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. No que diz respeito à ausência de violação do art. 1.022 do CPC/15 e à inadequação do recurso especial para análise de ofensa a dispositivo constitcuional, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da súmula 182/STJ. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.