STJ PUIL 4038
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. DECISÃO COLEGIADA DA TNU. INEXISTENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode ser apresentado em razão de decisão colegiada da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e quando a orientação acolhida em questões de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THALIA DOS SANTOS MOTA da decisão em que não conheci de seu pedido de uniformização de interpretação de lei (fls. 263/267). A parte agravante alega equívoco da decisão agravada com os seguintes fundamentos (fls. 278/280): Com efeito, a interpretação realizada pelo nobre julgador, no que diz respeito ao não conhecimento do incidente pela insurgência ser contra decisão monocrática do Presidente da Turma Nacional, está viciada, uma vez que faz restrição que a Lei em nenhum momento fez. Vejamos o teor do citado art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001: É nítido que a única exigência da Lei para o cabimento da provocação ao STJ é que a orientação acolhida pela Turma de Uniformização seja contrária a súmula ou jurisprudência dominante do STJ. A Lei registra claramente "orientação acolhida pela Turma de Uniformização", sendo evidente que os integrantes da Turma proferem decisões em nome dela (Turma de Uniformização), quanto mais o Presidente da Turma, de modo que, se a decisão do Presidente (irrecorrível por outros meios - art. 15, §1º, da Res. 586/2019 - RITNU) contraria súmula ou jurisprudência dominante do STJ, caberá a provocação ao STJ para análise do Incidente de Uniformização. Ademais, se a Lei tivesse por interesse restringir a provocação ao STJ para os casos de decisões proferidas pelo colegiado da Turma, tal restrição seria expressa, constando: pela COLEGIADO da Turma de Uniformização e não apenas pela Turma de Uniformização. A restrição ao direito de recurso, quando existe, é expressa e não tácita ou subliminar. Ainda, cabe destacar que a sistemática de análise realizada pela TNU com base em seu Regimento Interno (Res. 586/2019 CJF) é exatamente no sentido de restringir o direito de recurso da parte, especialmente de acesso ao STJ. O Regimento Interno da TNU (ato normativo de menor posição na pirâmide normativa de hierarquia das leis) até mesmo elenca decisões como irrecorríveis (art. 15, §1º, da Res. 586/2019 - RITNU), o que é, sem dúvida, uma aberração jurídica que jamais poderá ser convalidada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, guardião e intérprete das Leis Federais, as quais não fazem tais restrições. Portanto, deve ser admitida a insurgência contra decisão do Presidente da Turma Nacional de Uniformização, haja vista que a Lei (art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001) não faz qualquer restrição a respeito da interposição do Incidente de Uniformização apenas às decisões do Colegiado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo à Primeira Seção deste Tribunal. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 297). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. DECISÃO COLEGIADA DA TNU. INEXISTENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode ser apresentado em razão de decisão colegiada da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e quando a orientação acolhida em questões de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.