STJ AREsp 2688583
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZ O NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. 1. De acordo com o art. 1.042 do CPC/2015, contra decisão que inadmitiu o recurso especial caberá agravo para o Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo em vista que a parte recorrente manejou agravo de instrumento, amparado no art. 1.015 do CPC/2015, no STJ, em face de decisão da Vice-Presidência do Tribunal de origem, evidencia-se erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso, à míngua de dúvida objetiva com relação ao seu cabimento. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ILDEMAR DOS SANTOS contra decisão do Presidente desta Corte de Justiça, que não conheceu do agravo manejado, com fulcro no art. 1.015 do CPC/2015, contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por ser manifestamente incabível (e-STJ fls. 264/265). Sustenta a parte agravante que o fato de interpor recurso com base no art. 1.015 do CPC/2015, e não no art. 1.042 do mesmo diploma legal, não constitui erro grosseiro, visto que a peça recursal atendeu aos requisitos legais. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não formulou impugnação (e-STJ fl. 280). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZ O NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. 1. De acordo com o art. 1.042 do CPC/2015, contra decisão que inadmitiu o recurso especial caberá agravo para o Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo em vista que a parte recorrente manejou agravo de instrumento, amparado no art. 1.015 do CPC/2015, no STJ, em face de decisão da Vice-Presidência do Tribunal de origem, evidencia-se erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso, à míngua de dúvida objetiva com relação ao seu cabimento. 3. Agravo interno desprovido.