Decisão · STJ

STJ AREsp 2318946

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-15publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados pela parte recorrente. 2. O Tribunal de origem não conheceu da apelação interposta pela agravante, por entender que não foi observado o inciso II do art. 1.010 do CPC/2015. II. Questão em discussão 3. Consiste em saber se houve o prequestionamento dos dispositivos legais supostamente violados. III. Razões de decidir 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 5. O Tribunal de origem sequer conheceu da apelação, razão pela qual não há falar em prequestionamento implícito dos arts. 1º, 3º, III, 7º, 18, § 2º, e 68, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001, que dizem respeito ao mérito recursal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede a análise da alegação de ofensa aos dispositivos legais indicados em recurso especial." RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 393/398) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 387/389). Em suas razões, a parte agravante alega que "O Recurso Especial merece ser admitido para análise do mérito, uma vez que há evidente prequestionamento implícito sobre o equilíbrio atuarial e a validade dos requisitos contratuais do pecúlio, especialmente em relação aos arts. 1º, 3º, III, 7º, 18, §2º, e 68, §1º da LC 109/2001" (e-STJ fl. 396). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 402). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados pela parte recorrente. 2. O Tribunal de origem não conheceu da apelação interposta pela agravante, por entender que não foi observado o inciso II do art. 1.010 do CPC/2015. II. Questão em discussão 3. Consiste em saber se houve o prequestionamento dos dispositivos legais supostamente violados. III. Razões de decidir 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 5. O Tribunal de origem sequer conheceu da apelação, razão pela qual não há falar em prequestionamento implícito dos arts. 1º, 3º, III, 7º, 18, § 2º, e 68, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001, que dizem respeito ao mérito recursal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede a análise da alegação de ofensa aos dispositivos legais indicados em recurso especial."
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