STJ REsp 1882791
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE QUE NÃO CORRESPONDE À REALIDADE DOS AUTOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão agravada reconhece que a fixação dos honorários sucumbenciais não se baseou na equidade, mas sim nos critérios objetivos previstos nos §§ 2º e 10 do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC). 2. A ausência de interesse recursal do município foi corretamente reconhecida uma vez que a decisão não se fundamentou na equidade, conforme alegado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE MUCUGÊ da decisão monocrática por mim proferida às fls. 391/394. A parte agravante se insurge somente quanto aos honorários sucumbenciais, reiterando os argumentos de que teriam sido fixados em valor irrisório, afirmando, ainda, que o Tribunal teria indevidamente se fundado na equidade para estabelecer a verba honorária. Impugnação às fls. 410/412. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE QUE NÃO CORRESPONDE À REALIDADE DOS AUTOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão agravada reconhece que a fixação dos honorários sucumbenciais não se baseou na equidade, mas sim nos critérios objetivos previstos nos §§ 2º e 10 do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC). 2. A ausência de interesse recursal do município foi corretamente reconhecida uma vez que a decisão não se fundamentou na equidade, conforme alegado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.