STJ REsp 1814537
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A limitação da atualização dos valores prevista no inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 constitui determinação que se aplica, unicamente, àqueles créditos que constituem objeto de habilitações pleiteadas pelos credores. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão (e-STJ fls. 2.314-2.318) que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 2.323-2.335), a agravante volta a defender a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional porque a Corte de origem não teria se manifestado, mesmo quando provocada pela oposição de declaratórios, a respeito de questões que entende imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. Torna a sustentar que o acórdão recorrido teria violado o disposto nos artigos 9º, inciso II, 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005, pretendendo "seja reconhecida a necessidade de limite da atualização dos valores até a data de ajuizamento da recuperação judicial (20.06.2016), bem como seja reconhecida a violação ao grupamento acionário, determinando sua observância na fase de liquidação (..)" (e-STJ fl. 2.335). Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. Sem impugnação (e-STJ fl. 2.370). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A limitação da atualização dos valores prevista no inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 constitui determinação que se aplica, unicamente, àqueles créditos que constituem objeto de habilitações pleiteadas pelos credores. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.