Decisão · STJ

STJ AREsp 2642038

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-14publicado em 2025-02-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte Superior entende que não há carência de fundamentação válida quando a Corte de origem, embora de forma sucinta, manifesta-se sobre a matéria posta em debate para o deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MICHELE VIEIRA SCARABELI LIDOVINO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 407/410, em que reconsiderei decisão da Presidência desta Corte de Justiça para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, em face da ausência de ofensa ao art. 489 do CPC/2015. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material no dispositivo (e-STJ fls. 428/429). Sustenta a parte agravante que ocorreu nulidade por "vício de dialeticidade inversa", visto que "o pedido de dano moral que foi rejeitado baseou-se na cobrança indevida, quando na verdade, em inicial, baseou-se na falha na prestação dos serviços" (e-STJ fl. 439). Decurso do prazo de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte Superior entende que não há carência de fundamentação válida quando a Corte de origem, embora de forma sucinta, manifesta-se sobre a matéria posta em debate para o deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.
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