Decisão · STJ

STJ AREsp 2727038

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Rever o entendimento alcançado pela Corte de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE MURIAÉ contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 814/819, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, considerando a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e a incidência das Súmulas 7 do STJ (art. 373, I, do CPC/2015) e 282 e 356 do STF (art. 376 do CPC/2015). A parte agravante alega, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem acerca da observância da legislação municipal que rege a matéria e que não incide a Súmula 7 do STJ no caso. Impugnação às e-STJ fls. 840/845, em que a parte adversa pugna pelo não conhecimento do agravo e pela condenação do agravante em honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Rever o entendimento alcançado pela Corte de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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