STJ AREsp 2465108
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA contra a decisão de fls. 454/457, que negou provimento ao seu agravo em recurso especial. Alega a agravante, em síntese, que o seu recurso especial não demanda reexame de provas, mas sim a correta aplicação da legislação federal (Lei nº 9.656/98), razão pela qual não se aplicaria o enunciado da Súmula nº 7/STJ. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.