Decisão · STJ

STJ AREsp 2703821

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de debate da tese recursal pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente manifesta a ausência do requisito constitucional do prequestionamento. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO FORMOSO contra decisão proferida pelo Presidente desta Corte de Justiça, às e- STJ fls. 226/228, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF e da Súmula 7 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, a inaplicabilidade das referidas súmulas, porquanto "os dispositivos legais violados foram suscitados pelo Município Agravante nos autos, e mesmo que estes não tenham sido rebatidos pelo TJPE, no julgamento dos recursos interpostos pela Edilidade, estes restam prequestionados pelo fato de terem sido suscitados" (e-STJ fl. 235), e "não se faz necessário o revolvimento dos fatos, muito menos das provas acostadas no processo, para se verificar a referida violação, uma vez que a não comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, por parte da Agravada, é fato incontroverso, constante na própria decisão recorrida" (e-STJ fl. 240). Impugnação não apresentada (e-STJ fl. 246). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de debate da tese recursal pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente manifesta a ausência do requisito constitucional do prequestionamento. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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