Decisão · STJ

STJ REsp 2174559

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUS ENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ART. 85, § 11, DO CPC. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula nº 282/STF. 2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. É possível a majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos casos em que o recurso especial for integralmente não conhecido ou não provido. 4. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA INÊS DE OLIVEIRA SANTANA E FIGUEIRO BESSA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, tendo em vista a ausência de prequestionamento dos arts. 843, § 1º, e 889, II, do Código de Processo Civil e 20 da Lei 8.906/94. Em suas razões, a agravante alega, em síntese, que "(..) as matérias versadas nos dispositivos dos arts.843, §1º, e 889, II, do Código de Processo Civil e 20 da Lei 8.906/94, foram sim objeto de debate nas instâncias ordinárias, ou seja, foram abordados na interposição dos embargos de terceiros, na sentença de primeiro grau e na apelação" (fl. 1.209, e-STJ). Afirma, relativamente aos consectários de sucumbência, que "(..) a majoração dos honorários sucumbenciais só é cabível se houver apreciação do mérito" (fl. 1.212, e-STJ). Aduz, ainda, argumentação relacionada com a necessidade de concessão d efeito suspensivo. Impugnações às e-STJ fls. 1.219/1.231 e 1.232/1.242 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUS ENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ART. 85, § 11, DO CPC. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula nº 282/STF. 2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. É possível a majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos casos em que o recurso especial for integralmente não conhecido ou não provido. 4. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 5. Agravo interno não provido.
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