Decisão · STJ

STJ AREsp 2701010

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-25publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, um dos motivos da decisão ora agravada que, por si só, é suficiente para justificar a solução imposta. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DO GUARUJÁ contra decisão proferida pelo Presidente desta Corte Superior, constante às e-STJ fls. 96/98, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência dos óbices descritos nas Súmulas 282 e 283 do STF. Nas suas razões, o agravante aduz não ter aplicação o teor da Súmula 283 do STF, argumentando que "o agravo em RESP interposto contra a decisão que inadmitiu o resp atacou todos os fundamentos daquela decisão .. " (e-STJ fl. 111). Em seguida, invocando o art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, afirma a ocorrência da prescrição da pretensão anulatória, alegando que a defesa do contribuinte deveria ter sido realizada no bojo da execução fiscal já proposta, mediante embargos ou exceção de pré-executividade. Diz também não incidir no caso a Súmula 7 do STJ, porque " .. basta que se examine a incidência do prazo prescricional para o ajuizamento de ação anulatórias tributárias .. " (e-STJ fl. 115). Sustenta, por fim, o prequestionamento da matéria pertinente ao art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, um dos motivos da decisão ora agravada que, por si só, é suficiente para justificar a solução imposta. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →