STJ AREsp 2666682
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS. NATUREZA INDICATIVA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, " a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa" (AgInt nos EREsp 2.001.192/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023). 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante reitera a tese de ofensa ao art. 10, VI e § 4º, da Lei 9.656/98. Alega que a operadora de plano de saúde não está obrigada a custear tratamento médico não contemplado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Explica que, no caso, referido rol não prevê o tratamento do câncer de pulmão com o medicamento Pembrolizumab 200mg. Reforça que é lícita, em contratos de plano de saúde, a exclusão da cobertura de determinados tratamentos. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 687/725). Impugnação às fls. 732/750. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS. NATUREZA INDICATIVA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, " a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa" (AgInt nos EREsp 2.001.192/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023). 2. Agravo interno improvido.