Decisão · STJ

STJ AREsp 2706658

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-10publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LAGUNA SUL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 758/761, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 767/770, em suma, que "não se pode aplicar a Súmula 7 do STJ, já que o pedido de revisão do quantum indenizatório não implica na necessidade de reexame de provas, mas sim na adequação do valor aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (e-STJ fl. 768) e que foi realizado o cotejo analítico para comprovação da divergência jurisprudencial. Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 774/775. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo interno ou pelo seu desprovimento (e-STJ fls. 792/795). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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