Decisão · STJ

STJ AREsp 2614888

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-04-17publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 283): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta que "(..) impugnou em todos os termos a decisão de admissibilidade, se fazendo de precedentes da própria corte cidadã e trazendo consigo os seguintes argumentos. No recurso, ficou demonstrado que a Súmula 83 do STJ nos relata: "(..)". De início, importante ressaltar que a Súmula 83 do STJ aponta que não se conhece do recurso especial pela divergência. A divergência pressupõe que haja recurso em face da alínea "c", do art. 105, III, da CRFB/88, o que não ocorreu, uma vez que o recurso especial é fundamentado na alínea "a" do art. 105 da CF/88. Em relação à divergência de orientação dos tribunais, restou demonstrado que a orientação do STJ ocorre em sentido diverso do decidido pelo tribunal, (..)." (fl. 293). Defende que "(..), por inexistir proveito econômico ou condenação, essa Corte Cidadã possui precedentes quanto à aplicação do valor da causa como base de cálculo dos honorários, (..). Dessa forma, não subsiste razão à aplicação da Súmula 83 do STJ, sendo que restou demonstrada sua inaplicabilidade em razão dos tribunais pátrios entenderem que, por inexistir proveito econômico ou condenação, a gradação do CPC é enfática quanto a aplicabilidade da base de cálculo sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §4º, III do CPC." (fls. 294-295). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.
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