STJ AREsp 2733036
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. RESCISÃO UNILATERAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. CAUSA INTERRUPTIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da matéria trazida a julgamento no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública devem observar o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALONSO PRIAMO SERVIÇOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 707/710). Em suas razões (e-STJ fls. 713/719), a agravante sustenta a inaplicabilidade do entendimento da Súmula nº 282/STF ao argumento de que "o acórdão proferido pelo Eg. TJMG se pronunciou de forma modesta quanto a ocorrência ou não de causas interruptivas da prescrição" (e-STJ fl. 716). Acrescenta que a questão debatida é matéria de ordem pública, não havendo falar em falta de prequestionamento. Afirma que não se aplica ao caso o óbice da Súmula nº 7/STJ porque pretende apenas a revaloração da prova. Sem impugnação (e-STJ fl. 725). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. RESCISÃO UNILATERAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. CAUSA INTERRUPTIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da matéria trazida a julgamento no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública devem observar o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.