Decisão · STJ

STJ AREsp 2710268

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-02publicado em 2025-02-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO SOFRIDA POR PASSAGEIRO EM ÔNIBUS COLETIVO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO NA ORIGEM. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A modificação do entendimento da Corte de origem acerca da existência de nexo de causalidade e a ocorrência de danos morais demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos, em que o valor foi fixado no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSPORTE VIANORTE LTDA contra decisão (e-STJ, fls. 265-269), proferida pelo douto Ministro Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à existência de nexo causal entre o dano sofrido e o acidente para fins de responsabilidade à compensação por danos morais, bem como a revisão do valor do montante arbitrado a título de compensação por danos morais, exigiriam a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 273-281), a agravante pleiteia o julgamento pelo colegiado, em respeito ao princípio da colegialidade; e que a análise do mérito não implica reexame de prova, mas a sua revaloração. Aduz inexistir nexo de causalidade, o que impossibilita imputar responsabilidade civil; e aponta a exorbitância do valor fixado a título de indenização. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 285). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO SOFRIDA POR PASSAGEIRO EM ÔNIBUS COLETIVO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO NA ORIGEM. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A modificação do entendimento da Corte de origem acerca da existência de nexo de causalidade e a ocorrência de danos morais demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos, em que o valor foi fixado no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. 3 . Agravo interno desprovido.
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