STJ AREsp 2551324
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CALVO COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. contra decisão de minha lavra, constante de e-STJ fls. 710/714, em que conheci de seu agravo para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de vícios formais no julgado de segunda instância. Na sua petição de agravo interno, a parte afirma que (e-STJ fls. 722/725): (..) a r. decisão sequer proferiu juízo sob um dos fundamentos do agravo em recurso especial, qual seja, a admissibilidade recursal pelo dissídio jurisprudencial e a impossibilidade de aplicação da Súmula nº 83, deste E. STJ, razão suficiente para que seja reconsiderada a r. decisão monocrática proferida. (..) (..) o v. acórdão restou omisso com relação às regras matrizes do IRPJ e da CSLL, firmadas pelo E. STF, quando do julgamento do Tema nº 962, bem como omisso a respeito da ratio decidendi firmada pela E. Suprema Corte, quando do julgamento do Tema nº 962, no sentido de que a Taxa Selic não pode ser incluída na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, diante de sua natureza indenizatória, bem como diante da ausência de acréscimo patrimonial, conforme inteligência dos artigos 153, III, 195, I, "c", e 145, § 1º da CF. Aduz, ainda, a necessidade de sobrestamento do julgamento do recurso especial, em razão da pendência de embargos de declaração quanto ao Tema 504/STJ. Sem contraminuta (certidão de e-STJ fl. 737). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.