STJ AREsp 2348810
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À PENHORA. GARANTIA. NATUREZA DIVERSA DA FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem entendeu pela impossibilidade de penhora do imóvel dos agravados, considerando que eles figuraram como meros garantidores na transação realizada para pôr fim ao litígio em execução e que, embora a dívida seja a mesma, as garantias têm natureza diversa, não se tratando propriamente de "fiança concedida em contrato de locação". A subsistência de fundamento não atacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ECISA ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e OUTRA contra decisão proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante a incidência das Súmulas 283 e 284/STF e 7 e 83/STJ (e-STJ, fls. 699/704). Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a não incidência dos referidos óbices. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fls. 722/723). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À PENHORA. GARANTIA. NATUREZA DIVERSA DA FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem entendeu pela impossibilidade de penhora do imóvel dos agravados, considerando que eles figuraram como meros garantidores na transação realizada para pôr fim ao litígio em execução e que, embora a dívida seja a mesma, as garantias têm natureza diversa, não se tratando propriamente de "fiança concedida em contrato de locação". A subsistência de fundamento não atacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.