STJ AREsp 1535418
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao recurso especial, anulando o acórdão recorrido por ausência de intimação do Ministério Público para manifestação. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de estabelecer que a ausência de intimação do Ministério Público em segundo grau, quando há prejuízo, gera nulidade do acórdão. 3. Os argumentos apresentados no agravo interno não foram suficientes para desconstituir a decisão agravada, que já havia analisado e refutado as alegações da parte agravante. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PJ CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA da decisão de minha relatoria de fls. 392/400. A parte agravante alega, em síntese, o seguinte (fl. 406): Como dito, a instância de origem declarou, de maneira expressa, que o feito não comporta participação ministerial, de modo que a ausência de intimação de sua Procuradoria de Justiça para atuar em 2º grau não importa em prejuízo e consequente nulidade processual. Em outras palavras, se o feito não impõe a sua intervenção, o ente ministerial não tem que opinar no feito e eventual falta de oportunidade para assim o fazer em 2º grau não traz qualquer invalidade ao processo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 430/437). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao recurso especial, anulando o acórdão recorrido por ausência de intimação do Ministério Público para manifestação. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de estabelecer que a ausência de intimação do Ministério Público em segundo grau, quando há prejuízo, gera nulidade do acórdão. 3. Os argumentos apresentados no agravo interno não foram suficientes para desconstituir a decisão agravada, que já havia analisado e refutado as alegações da parte agravante. 4. Agravo interno a que se nega provimento.