Decisão · STJ

STJ AREsp 2720205

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 147/148) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de alguns dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmulas nº s 7 e 518/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 152/164) , a recorrente alega que a Súmula nº 7/STJ é inaplicável, pois não se busca reexame fático. Ademais, em decorrência do consolidado na Súmula nº 410/STJ, afirma ser patente a busca pelo enriquecimento sem causa e que o pedido de redução das astreintes encontra fundamento no artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 168). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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