STJ AREsp 2720205
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 147/148) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de alguns dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmulas nº s 7 e 518/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 152/164) , a recorrente alega que a Súmula nº 7/STJ é inaplicável, pois não se busca reexame fático. Ademais, em decorrência do consolidado na Súmula nº 410/STJ, afirma ser patente a busca pelo enriquecimento sem causa e que o pedido de redução das astreintes encontra fundamento no artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 168). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.