Decisão · STJ

STJ AREsp 2687898

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que os danos morais estão comprovados demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JFE 32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 550/552). Nas presentes razões, as agravantes defendem ser inaplicável a Súmula nº 7/STJ no caso dos autos. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fl. 567) . O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 578/582). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que os danos morais estão comprovados demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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