Decisão · STJ

STJ AREsp 2754296

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ e não ser o recurso especial sede própria para análise de institutos de natureza constitucional). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALDILENE INFANTE MARTINS (ALDILENE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, alegou ausência de fundamentação da decisão agravada, bem como ter impugnado os fundamentos da decisão que inadmitiu o seu apelo nobre. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ e não ser o recurso especial sede própria para análise de institutos de natureza constitucional). 2. Agravo interno não provido.
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