STJ AREsp 2748308
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa se insurgiu apenas genericamente contra a incidência do óbice dos verbetes sumulares n. 7 e 83 do STJ e deixou de refutar a impossibilidade de análise da inépcia da denúncia após a condenação criminal (tese de violação do art. 41 do CPP). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOAO PAULO FIRMIANO MENDES DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 5.208-5.209, em que não conheci do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso especial. Em suas razões, a defesa sustenta que houve a impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e que foram expostos os motivos pelos quais entende inaplicáveis os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Requer, portanto, a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o conhecimento do agravo e o provimento do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa se insurgiu apenas genericamente contra a incidência do óbice dos verbetes sumulares n. 7 e 83 do STJ e deixou de refutar a impossibilidade de análise da inépcia da denúncia após a condenação criminal (tese de violação do art. 41 do CPP). 3. Agravo regimental não provido.