STJ AREsp 2707999
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 680): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que, em razão de falhas sistêmicas, o recurso foi interposto de forma ilegível (com tarjas pretas em diversos trechos). Contudo, houve após a juntada de recurso especial de forma legível, saneando o vício formal (fl. 692). Alega que deve ser respeitado o princípio da primazia do mérito, instrumentalidade das formas e ampla defesa, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.