STJ AREsp 2607392
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão relativa à proporcionalidade da aplicação da pena de perdimento foi decidida pela Corte regional com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDERSON PANDOLFO contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 620/623, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ. Alega, em resumo, que os fatos estão devidamente delineados no acórdão recorrido, não havendo falar em necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, mas revaloração jurídica do quadro já fixado nas instâncias ordinárias para se chegar à conclusão de que a aplicação da pena de perdimento foi indevida, "uma vez que inexiste qualquer informação nos autos e que, na Receita Federal, a parte agravante tenha praticado outras vezes a conduta, sendo que as PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS E DELINEADAS NA DECISÃO DE 1º GRAU DEMONSTRAM QUE NÃO HAVIA ÓBICES À RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO" (e-STJ fl. 632). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 659). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão relativa à proporcionalidade da aplicação da pena de perdimento foi decidida pela Corte regional com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.