STJ REsp 1952012
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência administrativa para se questionar acumulação indevida de proventos de aposentadoria de três cargos públicos: 1) Médico do Ministério da Saúde; 2) Professor da UFCSPA e 3) Perito médico do INSS. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de cargos públicos ou proventos de aposentadoria ou pensão , por se protraírem no tempo, não se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo falar em decadência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ FERNANDO SILVEIRA FAGUNDES da decisão de minha relatoria de fls. 607/612. Em suas razões, a parte agravante sustenta que o recurso especial da parte agravada não poderia ter sido conhecido em razão da incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 283 e 284 do STF. No mérito, defende a ocorrência da decadência para revisar a sua aposentadoria, em virtude do transcurso de mais de dezenove anos da sua concessão, considerando o disposto no art. 54 da Lei 9.784/1999. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do processo ao órgão julgador competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 631). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência administrativa para se questionar acumulação indevida de proventos de aposentadoria de três cargos públicos: 1) Médico do Ministério da Saúde; 2) Professor da UFCSPA e 3) Perito médico do INSS. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de cargos públicos ou proventos de aposentadoria ou pensão , por se protraírem no tempo, não se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo falar em decadência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.