Decisão · STJ

STJ AREsp 2764338

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABECER ARQUITETURA EDITORIAL EIRELI e OUTRA contra decisão desta relatoria (fls. 15-16), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Nas razões recursais, a parte agravante cingiu-se a pugnar pela "adequada valoração das provas apresentadas", além de afirmar que a decisão agravada padece de contradição. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 30-37. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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