STJ AREsp 2661115
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DE FEITOS SEMELHANTES. INVIABILIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, não compete a esta Corte analisar o tema em sede de recurso especial. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a seleção de recursos pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ, para eventual apreciação de questão jurídica pela sistemática dos recursos repetitivos não é suficiente para ensejar o sobrestamento de demandas semelhantes, por falta de expressa previsão legal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela UNIÃO interposto contra decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista a aplicação da Súmula 284 do STF e que é incabível o apelo nobre, porquanto interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. O agravante sustenta, em síntese, que o aresto combatido possui duplo fundamento. Aduz o sobrestamento do feito, considerando a indicação de processos pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DE FEITOS SEMELHANTES. INVIABILIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, não compete a esta Corte analisar o tema em sede de recurso especial. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a seleção de recursos pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ, para eventual apreciação de questão jurídica pela sistemática dos recursos repetitivos não é suficiente para ensejar o sobrestamento de demandas semelhantes, por falta de expressa previsão legal. 3. Agravo interno desprovido.