Decisão · STJ

STJ AREsp 2440970

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-25publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSAGRADA EM REPETITIVO. APLICAÇÃO. VÍCIO DE ADMISSIBILIDADE INTRÍNSECO. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A nova sistemática de objetivação de tese jurídicas consagradas pelos tribunais superiores no âmbito de suas competências extraordinárias (arts. 102, III, e 105, III, da CF/88), inaugurada pelas Leis n. 11.418/2006 e n. 11.672/2008 e agora ratificada pelo CPC/2015, alterou de maneira significativa o juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais que versam sobre matéria afetada e julgada em sede de recurso repetitivo e relativizou o rigor formal dos pressupostos recursais normalmente exigidos, notadamente os intrínsecos, para possibilitar a repercussão mais abrangente da orientação jurisprudencial consolidada, de modo a prestigiar, assim, o princípio da primazia da decisão de mérito, hoje consagrado pelo CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDIRA DE SOUZA contra decisão que, com base no Tema 692 do STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, deu provimento ao apelo especial do INSS, determinando a devolução dos valores percebidos pela recorrida em razão da antecipação de tutela posteriormente revogada. Em suas razões, a parte recorrente alega que o agravo da autarquia não poderia ter sido conhecido, pois "resta evidente que o INSS não cumpriu os requisitos para conhecimento do Agravo em Recurso Especial, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial o óbice de que a decisão recorrida estaria de acordo com a jurisprudência do STJ, o óbice da Súmula 83 do STJ e o óbice que trata da necessidade de cumprimento dos requisitos formais de cognição e admissibilidade, mesmo que a matéria tenha sido decidida sob o rito dos recursos repetitivos" (e-STJ fls. 331/332). Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 341). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSAGRADA EM REPETITIVO. APLICAÇÃO. VÍCIO DE ADMISSIBILIDADE INTRÍNSECO. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A nova sistemática de objetivação de tese jurídicas consagradas pelos tribunais superiores no âmbito de suas competências extraordinárias (arts. 102, III, e 105, III, da CF/88), inaugurada pelas Leis n. 11.418/2006 e n. 11.672/2008 e agora ratificada pelo CPC/2015, alterou de maneira significativa o juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais que versam sobre matéria afetada e julgada em sede de recurso repetitivo e relativizou o rigor formal dos pressupostos recursais normalmente exigidos, notadamente os intrínsecos, para possibilitar a repercussão mais abrangente da orientação jurisprudencial consolidada, de modo a prestigiar, assim, o princípio da primazia da decisão de mérito, hoje consagrado pelo CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.
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