Decisão · STJ

STJ AREsp 1997739

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-10-01publicado em 2025-02-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FCVS. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. OBSERVÂNCIAS DAS CONDIÇÕES DA LEI 10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, para a quitação do saldo residual do contrato pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), devem ser observadas as seguintes condições prescritas pela Lei 10.150/2000: previsão de cobertura pelo FCVS, celebração do contrato até 31/12/1987 e adimplemento das prestações devidas até essa data. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVANDRO DE CASTRO SANTOS e OUTRO da decisão de minha relatoria em que neguei provimento ao recurso especial (fls. 458/462). A parte recorrente alega que a decisão está equivocada porque a Lei 10.150/2000 exige apenas "duas condições para que a liquidação antecipada do contrato de financiamento habitacional se concretize, quais sejam: a) previsão de cobertura do Fundo; b) celebração do contrato até 31 de dezembro de 1987" (fl. 473). Afirma que a inadimplência não é suficiente para que o pedido seja julgado improcedente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 486/494). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FCVS. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. OBSERVÂNCIAS DAS CONDIÇÕES DA LEI 10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, para a quitação do saldo residual do contrato pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), devem ser observadas as seguintes condições prescritas pela Lei 10.150/2000: previsão de cobertura pelo FCVS, celebração do contrato até 31/12/1987 e adimplemento das prestações devidas até essa data. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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