STJ REsp 2170258
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. para desafiar decisão da Presidência, proferida às e-STJ fls. 148/149, que não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284 do STF. Sustenta a parte agravante que "o acórdão recorrido incorreu em violação à Súmula 410 do STJ", enunciado que "interpreta os arts. 536, §1º, e 537 do CPC à luz da boa-fé e da efetividade do processo, exigindo-se que a parte seja pessoalmente intimada acerca da decisão que determina a obrigação de fazer sob pena de multa (astreinte)" (e-STJ fl. 155). Impugnação com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021 § 4º do Código de Processo Civil, bem como de condenação da agravante por litigância de má-fé, em razão da interposição de recurso de caráter meramente protelatório, no termos do art. 79 e 80 do CPC/2015 (e-STJ fls. 208/228). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.