Decisão · STJ

STJ AREsp 2526686

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-10publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL para desafiar decisão de minha relatoria, proferida às e-STJ fls. 978/981, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, por reconhecer não se configurou a negativa de prestação jurisdicional. Nas suas razões, a parte agravante alega que não houve manifestação adequada sobre o deferimento da implementação do adicional de 25% e o pagamento dos atrasados até a data do falecimento, não tendo sido atentado que a ex-servidora era aposentada voluntariamente por idade e tempo de contribuição. Sem impugnação (e-STJ fl. 1.021). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. Agravo interno desprovido.
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