Decisão · STJ

STJ AREsp 2456456

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-13publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos processuais deve ser feita por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem. 3. As informações acerca do prazo recursal extraídas do sistema Projudi não eximem o advogado do seu ônus processual de comprovação das suspensões locais da contagem. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 278/287) interposto por MARTIAL ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. contra decisão (e-STJ fl. 272/274) que não conheceu do recurso especial em virtude de sua intempestividade. A agravante alega que as certidões do sistema PROJUDI que não foram analisadas e que deveriam ter sido digitalizadas quando da remessa do recurso ao STJ comprovam a existência do feriado local nos dias 6 e 7 de abril de 2023 e a tempestiva interposição do Recurso Especial no dia 10/4/2023. Sem impugnação (e-STJ fl. 291). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos processuais deve ser feita por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem. 3. As informações acerca do prazo recursal extraídas do sistema Projudi não eximem o advogado do seu ônus processual de comprovação das suspensões locais da contagem. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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