STJ AREsp 2547390
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LEI LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte local demandaria análise de legislação estadual, incabível em recurso especial, nos termos da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do não cabimento, no tocante à matéria constitucional, bem como da incidência da Súmula 280 do STF. Aduz a parte agravante, em resumo, que "não se trata de reanálise de normas locais ou de revisão constitucional, mas de análise de direito federal, especialmente sobre a preservação de direitos adquiridos e a aplicação de normas de transição " (e-STJ fl. 581). Requer, assim, a reforma da decisão atacada, a fim de que seja julgado o recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LEI LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte local demandaria análise de legislação estadual, incabível em recurso especial, nos termos da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido.